Família, Empresa da Prima e Cônjuge Servidor: Como R$ 1,14 Milhão do Governo Federal Foi Gerido na Mangueira
Da Redação.
09 de abril de 2026.
Em 2023, a Estação Primeira de Mangueira recebeu R$ 1.140.446,00 de verba federal, via emenda parlamentar, para um projeto de preservação de memória: o "Acervo Virtual de Mangueira", concebido para documentar a história oral da escola com ênfase nas mulheres e na comunidade do Morro de Mangueira. O que as planilhas públicas do portal Transferegov revelam, porém, é uma série de contratos com contradições aritméticas irredutíveis, notas fiscais emitidas antes da formalização dos instrumentos que as amparam, processos de seleção com empresas extintas ou sediadas no mesmo apartamento residencial, e uma única pessoa acumulando, simultaneamente, as funções de presidente da escola, gestora financeira e ordenadora de despesas. Esses são os achados centrais da auditoria cidadã realizada pelo Coletivo Transparência Mangueira, formalizados em oito Pedidos de Apuração encaminhados ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.
A Presidente, a Servidora Federal e o Acúmulo Absoluto de Poder
A figura central de todas as irregularidades identificadas é Guanayra Firmino dos Santos, presidente do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira (CNPJ 30.029.219/0001-84). O que torna sua situação singular — e juridicamente delicada — é o fato de ela acumular, ao mesmo tempo, a presidência da escola e o cargo de servidora pública federal do Ministério da Saúde, com matrícula SIAPE 653754. Essa acumulação é, em si, objeto de investigação: uma servidora pública federal que assina, em nome de uma organização da sociedade civil, um Termo de Fomento com o próprio Governo Federal ocupa uma posição de potencial conflito de interesses institucional que não pode ser ignorada pelos órgãos de controle.
Mais grave, porém, é o que os registros eletrônicos do sistema Transferegov demonstram. Em múltiplos processos de pagamento analisados na auditoria, a mesma Guanayra Firmino dos Santos aparece como responsável por todos os atos da cadeia de despesa: ela inclui a despesa na plataforma OBTV, ela autoriza financeiramente o pagamento e ela assina como ordenadora de despesas. Os três papéis, que deveriam ser exercidos por pessoas distintas segundo os normativos da Controladoria-Geral da União e o art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), foram acumulados por uma única pessoa em intervalos de minutos.
Link para conferência: https://portaldatransparencia.gov.br/servidores/1278108
No contrato de locação de câmeras e equipamentos de luz, por exemplo, os registros eletrônicos mostram que Guanayra Firmino dos Santos incluiu as duas despesas na OBTV com apenas 32 segundos de diferença entre elas, autorizou financeiramente ambas no mesmo instante e ainda assinou como ordenadora de cada uma delas. A ausência de qualquer instância interna de controle ou contraditório não é, portanto, uma falha circunstancial. É um arranjo estrutural: a presidente autorizava a si mesma, em nome da instituição que ela própria dirige, com recursos públicos federais que ela própria captou. Não havia, na prática, nenhuma outra pessoa com autoridade para questionar, reter ou revisar os pagamentos antes de sua efetivação.
O segundo achado diz respeito ao marido da presidente. Márcio Diniz Neto, inscrito no CNPJ 54.274.515/0001-09 como Microempreendedor Individual, foi contratado para prestar serviços de fotografia ao projeto. O valor declarado em nota fiscal: R$ 2.000,00 por parcela, com previsão de doze meses de execução.
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Quadro: Rendimentos Mensais Ano 2024 Márcio Diniz Neto |
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ANO |
MÊS |
MARICÁ |
MANGUEIRA |
TOTAL |
RENDA MÉDIA |
RENDA MANGUEIRA |
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2024 |
Janeiro |
R$ 8.081,20 |
- |
R$ 8.081,20 |
R$ 3.269,00 |
R$ 1.360,00 |
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Fevereiro |
R$ 8.081,68 |
- |
R$ 8.081,68 |
R$ 3.269,00 |
R$ 1.360,00 |
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Março |
R$ 8.081,20 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.081,20 |
R$ 3.269,00 |
R$ 1.360,00 |
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Abril |
R$ 8.081,68 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.081,68 |
R$ 3.274,00 |
R$ 1.379,00 |
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Maio |
R$ 8.081,68 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.081,68 |
R$ 3.274,00 |
R$ 1.379,00 |
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Junho |
R$ 8.081,20 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.081,20 |
R$ 3.274,00 |
R$ 1.379,00 |
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Julho |
R$ 8.081,68 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.081,68 |
R$ 3.293,00 |
R$ 1.380,00 |
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Agosto |
R$ 10.046,48 |
R$ 2.000,00 |
R$ 12.046,48 |
R$ 3.293,00 |
R$ 1.380,00 |
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Setembro |
R$ 10.012,28 |
R$ 2.000,00 |
R$ 12.012,28 |
R$ 3.293,00 |
R$ 1.380,00 |
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Outubro |
R$ 10.046,48 |
R$ 2.000,00 |
R$ 12.046,48 |
R$ 3.326,00 |
R$ 1.339,00 |
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Novembro |
R$ 10.012,28 |
R$ 2.000,00 |
R$ 12.012,28 |
R$ 3.326,00 |
R$ 1.339,00 |
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Dezembro |
R$ 10.046,48 |
- |
R$ 10.046,48 |
R$ 3.326,00 |
R$ 1.339,00 |
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TOTAL |
R$
106.734,32 |
R$
18.000,00 |
R$
124.734,32 |
R$
39.486,00 |
R$
16.374,00 |
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MÉDIA
ANUAL |
R$
8.894,53 |
R$
1.500,00 |
R$
10.394,53 |
R$
3.290,50 |
R$
1.364,50 |
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Fonte
1: PNAD Contínua/IBGE. Elaboração: Grupo de Conjuntura da
Dimac/Ipea. Obs.: Valores em reais de novembro de 2024. |
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Fonte 2: Portal da Transparência Prefeitura Municipal
de Maricá |
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Fonte 3: TransfereGov |
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O problema é que Márcio Diniz Neto já era, à época, servidor público municipal da Prefeitura de Maricá, com remuneração de aproximadamente R$ 10.000,00 mensais registrada no Portal da Transparência do município. A representação ao Ministério Público levanta a questão objetiva: em qual horário o servidor municipal prestou seus serviços de fotografia para o projeto, conciliando as duas atividades? A auditoria aponta ainda que ele e Guanayra Firmino dos Santos residem no mesmo endereço — Rua Antônio Candeia Filho, 66 —, o mesmo endereço que ela forneceu ao Ministério da Cultura como comprovante de residência para assinar o Termo de Fomento. Residir no mesmo endereço não configura crime por si só. O que se investiga é se o vínculo conjugal facilitou a contratação, e se a remuneração adicional do cônjuge — já servidor público com vencimento mensal superior à renda média da comunidade que o projeto devia beneficiar — era necessária ou justificada no âmbito de um projeto público de memória comunitária.
A Licitação Simulada: Empresa Extinta, Parentes no Mesmo Apartamento
Para o contrato de locação de computadores — R$ 84.000,00 pagos à empresa Polen Design Ltda —, a lei exige pesquisa de preços com ao menos três propostas concorrentes. Três documentos foram apresentados. A análise da auditoria, porém, revelou que o processo não foi competitivo.
O primeiro fato: a empresa vencedora, Polen Design Ltda (CNPJ 50.720.941/0001-78), e uma das concorrentes, Aegis Strategy Consultoria e Design de Serviços Ltda (CNPJ 08.832.616/0001-30), estão registradas no exato mesmo endereço perante a Receita Federal — Rua Senador Vergueiro, nº 30, Apartamento 201, Flamengo, Rio de Janeiro. Um apartamento residencial não comporta estrutura operacional de duas empresas distintas.
O segundo fato: os sócios das duas empresas compartilham o sobrenome composto Hagge Siqueira, de ocorrência incomum, indicando vínculo familiar direto. Maria Carmen Hagge Siqueira Vieira administra a Aegis; Elcio Hagge Siqueira Vieira representa a Polen Design — e é ele quem assina o contrato como representante legal da empresa vencedora.
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DATA |
HORÁRIO |
ATO |
RESPONSÁVEL |
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17/05/2024 |
Indeterminado |
Data declarada no contrato |
— |
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22/05/2024 |
16h22min43s |
Assinatura digital do contrato |
Guanayra Firmino dos Santos |
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23/05/2024 |
23h43min23s |
Emissão da Nota Fiscal nº 180 |
Polen Design Ltda |
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24/05/2024 |
15h50min13s |
Inclusão na OBTV |
Guanayra Firmino dos Santos |
|
24/05/2024 |
15h53min30s |
Autorização do Gestor Financeiro |
Guanayra Firmino dos Santos |
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24/05/2024 |
16h18min16s |
Autorização do Ordenador + Envio ao SIAFI |
Guanayra Firmino dos Santos |
O terceiro fato: a terceira empresa participante do certame, Nara Ponciano das Chagas Zerbinato (CNPJ 42.550.743/0001-85), teve sua inscrição baixada na Receita Federal em 1º de setembro de 2021, por extinção mediante encerramento de liquidação voluntária. À data do processo de seleção, estava extinta havia aproximadamente três anos, sem qualquer capacidade jurídica para contratar ou apresentar proposta. Sua inclusão no conjunto documental configura, em tese, uso de documento relativo a pessoa jurídica inexistente, com o único propósito de aparentar cumprimento formal da exigência legal de três propostas.
Tomados em conjunto, os três fatos demonstram que o processo de seleção foi integralmente simulado, sem competição real entre fornecedores independentes.
A Estação Primeira de Mangueira não é uma associação qualquer. É uma das origens documentadas das Matrizes do Samba — Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba-Enredo —, reconhecidas pelo IPHAN como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil desde 2007. O projeto que recebeu R$ 1,14 milhão de recursos públicos foi aprovado precisamente porque prometia salvaguardar essa memória, dar voz às mulheres negras que sustentaram a história da escola, envolver meninas da comunidade, aproximar a UERJ do território e criar um centro de memória digital de acesso público.
O Complexo de Mangueira tem 15.446 habitantes em apenas 0,414 km², com densidade de 35.054 habitantes por km². Aproximadamente 84,6% da população vive em área favelizada. Dentro desse universo, 32% se autodeclaram pretos e 45,6% pardos. Há 571 analfabetos registrados no território, dos quais 60,25% são mulheres.
É para essa comunidade que os recursos foram aprovados. É dessa comunidade que os R$ 165.000,00 destinados à empresa da prima foram desviados — se os fatos se confirmarem nas investigações. Não se trata de disputa interna de uma entidade privada. Trata-se da administração de patrimônio público e de patrimônio cultural de um povo.
A Mangueira se aproxima do seu centenário. Ela merece chegar lá íntegra. E é por amor à Mangueira — não apesar dele — que se pede investigação.



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