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COLETIVO TRANSPARENCIA MANGUEIRA PROPOE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA GARANTIR LISURA E CREDIBILIDADE AO CONRCUSO DE SAMBA ENREDO 2027

 

O

 COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA que vem atuando na fiscalização da vida institucional da Estação Primeira de Mangueira, identificou a existência de uma generalizada falta de credibilidade quanto à lisura do processo de escolha do samba-enredo, justamente o certame mais importante para uma escola de samba, pois é dele que nasce a obra musical responsável por traduzir o enredo, mobilizar a comunidade, orientar a preparação artística do desfile e representar publicamente a agremiação.



Deste modo, apresentamos a presente proposta de elaboração e execução de um edital formal para o concurso de samba-enredo, sob a coordenação do Vice-Presidente Moacyr Barreto, com a constituição de um Grupo de Trabalho específico, responsável pela condução técnica, institucional e operacional do processo. Esse Grupo de Trabalho deverá contar com a participação de conselheiros indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, bem como de outros sócios, colaboradores ou integrantes da vida interna da agremiação que este Conselho eventualmente entenda necessário convocar, assegurando pluralidade, transparência, conhecimento técnico e legitimidade coletiva na construção das regras do certame.

Para preservar a credibilidade do processo, é necessário que a Presidente da agremiação seja afastada de qualquer ato de condução, deliberação, influência ou interferência direta no concurso. Tal medida não constitui prejulgamento pessoal, mas providência preventiva de governança, destinada a evitar questionamentos sobre favorecimento, conflito de interesses ou direcionamento do resultado. A escolha do samba-enredo precisa nascer de um procedimento impessoal, transparente e protegido de qualquer suspeita capaz de macular sua legitimidade.

Caso exista, de fato, zelo institucional pela Estação Primeira de Mangueira e compromisso com a proteção de sua imagem pública, tal orientação deve ser acolhida sem resistência, justamente para evitar novas polêmicas sobre a legitimidade e a lisura do processo. Desde o lançamento da sinopse, aguardamos a publicação de um edital formal, claro e completo. Como isso ainda não ocorreu, torna-se necessário registrar a preocupação de que tema tão sensível esteja recebendo tratamento administrativo insuficiente, a exemplo de outros episódios recentes em que questões relevantes somente passaram a receber a devida atenção após exposição pública. Assim, recomenda-se que a Presidente, em respeito ao pavilhão que afirma defender, acolha esta orientação e se afaste da condução do certame, permitindo que o processo seja conduzido por um grupo plural, técnico e institucionalmente legitimado.

A permanência da Presidente na condução direta ou indireta do concurso apenas aprofundaria as dúvidas já existentes entre compositores, segmentos internos e integrantes da comunidade mangueirense. Diante do histórico conturbado da atual gestão e da desconfiança instalada em torno da regularidade dos processos internos, a medida mais prudente, responsável e protetiva para a própria escola é assegurar que o concurso de samba-enredo seja conduzido por instância autônoma, com regras escritas, participação plural, transparência documental e afastamento de qualquer interferência capaz de comprometer a confiança pública no resultado.

     PARCERIA DE LEQUINHO VITORIOSA EM 2025. 

É indispensável que a Estação Primeira de Mangueira adote, para este concurso de samba-enredo que se iniciará em breve, um edital formal, completo, público e previamente aprovado pelas instâncias responsáveis da agremiação, como o Conselho Deliberativo e Fiscal e a Assembleia Geral. A escolha do samba-enredo não pode ser conduzida apenas por orientações verbais, critérios informais, decisões casuísticas ou ajustes realizados ao longo do processo, como ocorreu nos últimos três anos: 2024, 2025 e 2026. Trata-se de um certame cultural de alta relevância simbólica, econômica, artística e institucional, que mobiliza compositores, intérpretes, músicos, torcedores, segmentos da escola, imprensa especializada e a própria comunidade do Quilombo de Mangueira. Por essa razão, a regra precisa anteceder a disputa, e não surgir depois dela.

A experiência recente demonstra que a ausência de um edital robusto abre margem para dúvidas, questionamentos e acusações sobre a lisura do processo. O concurso de samba-enredo envolve investimento financeiro, tempo de trabalho, mobilização de parcerias, produção musical, ensaios, gravações, deslocamentos e expectativas legítimas dos compositores. Não é razoável que pessoas que dedicam seu talento, sua história e seus recursos à Mangueira participem de uma disputa sem saber, de forma expressa e documentada, quais são os critérios de julgamento, quais condutas podem levar à desclassificação, quem pode ou não participar, qual será o calendário oficial, quais serão as regras de votação, como serão tratados eventuais recursos e quais direitos serão transferidos ou licenciados à escola.

Em 2026 a Mangueira recebeu R$ 10 milhões de reais do Governo do Estado do Amapá e conquistou o 6º Lugar, em 202 homenageará a Orixá Iansã, ainda sem patrocínios. 

A Mangueira já demonstrou, em outros momentos, capacidade de produzir regulamentos mais organizados e seguros para esse tipo de disputa. Em 2019, o Conselho de Carnaval da Estação Primeira de Mangueira preparou documento relevante para a disputa do Carnaval de 2020, em formato diferenciado, concebido a partir de proposta artística de Leandro Vieira, com o objetivo de democratizar minimamente um concurso que, ao longo dos anos, passou a envolver custos cada vez mais elevados. Por isso, a retomada de um edital técnico não deve ser vista como obstáculo, mas como instrumento de proteção institucional. A formalização das regras fortalece a credibilidade da escola, reduz conflitos internos, protege a imagem pública da agremiação e assegura tratamento isonômico aos concorrentes. Nesse sentido, a elaboração do edital deve ser conduzida por pessoas com conhecimento histórico, jurídico, carnavalesco e institucional, sendo recomendável que MOACYR BARRETO, atual vice-presidente do Grêmio, participe desse processo na condição de coordenador geral do certame, dada sua experiência na vida interna da escola e sua capacidade de dialogar com os diferentes segmentos envolvidos. Indico Moacyr Barreto na certeza e convicção de sua idoneidade e na força do seu caráter a sua indicação por mim, não é fruto de eventual aliança ou conluio, tendo em vista que ele me processa na justiça.

 

Moacyr Barreto Vice-presidente da Mangueira.

O edital deve conter, obrigatoriamente, a sinopse integral do enredo, o objeto do concurso e todas as orientações transmitidas pelo talentosíssimo carnavalesco SIDNEY REZENDE, de forma escrita, pública e formalizada, afinal de constas sabemos que VALE O ESCRITO.

Orientações não registradas abrem espaço para controvérsias posteriores, especialmente quando determinados elementos narrativos aparecem em apenas uma obra concorrente, como ocorreu em 2026, “BENEDICTA DE OLIVEIRA”, sequer estava citada na sinopse, e no samba-enredo escolhido tinha mais destaque do o homenageado, o apagado Mestre Sacaca. A torcida, parte relevante da diretoria e os próprios compositores atribuíram a escolha, ao fato de Benedicta de Oliveira, a Tia Fé, ser tataravó da presidente Guanayra Firmino. É tão verdade que o carnavalesco em sua orientação, tratou logo de vetar que personalidades da escola fossem citadas no samba-enredo de 2027, para evitar que outros familiares da presidente fossem homenageados, nas letras do sambas-enredo.



Logo enredo Mangueira 2027: Enredo Oyá Por Nós! É sobre a Orixá Iansã

Não pode haver dúvida sobre o que pode ou não ser abordado pelos compositores. Se determinada personagem, expressão, território, conceito, recorte histórico ou abordagem simbólica for considerada essencial pela escola, isso precisa constar expressamente do edital ou de seus anexos. Do mesmo modo, se algum tratamento poético, político, religioso, territorial ou estético for desaconselhado, tal orientação também precisa estar registrada previamente, com linguagem clara e acessível.

Outro ponto essencial é a definição objetiva de quem pode participar do concurso. Em princípio, nós, do COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA, defendemos que a escola deve valorizar a ampla participação, de forma democrática, plural e territorialmente comprometida com o Quilombo de Mangueira. O concurso de samba-enredo deve incentivar a presença de jovens, compreendidos como pessoas de até 29 anos; de parcerias formadas exclusivamente por mulheres ou com maioria de integrantes mulheres; de pessoas negras; de pessoas LGBTQIA+; e de moradores e moradoras da Mangueira, assegurando que a disputa não seja restrita apenas a grupos já estruturados, economicamente favorecidos ou historicamente consolidados no circuito dos concursos de samba.

Para garantir condições reais de participação desses grupos historicamente sub-representados, a agremiação deve prever, no edital, mecanismos mínimos de apoio técnico, artístico, logístico e comunicacional, assegurados de forma impessoal, transparente e previamente regulamentada. Nesse sentido, propõe-se que as parcerias enquadradas nos critérios prioritários tenham direito a:

I. Estúdio de gravação pelo período mínimo de 8 horas;

II. Disponibilização de 1 intérprete integrante do carro de som da escola, para gravação do samba-enredo;

III. Acompanhamento musical com violão, cavaquinho, banjo e baixo;

IV. Participação de ritmistas para apoio à gravação e à apresentação da obra; 

V. Arranjador responsável pela estruturação musical da composição;

VI. Designer para produção de identidade visual básica da parceria; 

VII. Produção padronizada de videoclipe de divulgação;

VIII. Ajuda de custo para deslocamento, no valor de R$ 150,00 por compositor ou compositora integrante da parceria que se enquadre nos grupos prioritários; e

IX. Divulgação equânime de todas as parcerias nos canais institucionais da agremiação.


Essas medidas não devem ser compreendidas como privilégio, mas como instrumentos de democratização efetiva do concurso. A igualdade formal, por si só, não garante igualdade real quando determinados grupos enfrentam maiores dificuldades de acesso a estúdio, músicos, intérpretes, produção audiovisual, divulgação e recursos mínimos para participar da disputa em condições competitivas. Ao estabelecer tais garantias no edital, a Mangueira reafirma seu compromisso histórico com a cultura popular, com a juventude, com a diversidade, com a população negra, com a valorização do protagonismo de mulheres negras, com a comunidade LGBTQIA+ e com os moradores e moradoras do seu próprio território.

É preciso reconhecer de fato que o samba-enredo é uma construção coletiva e popular, mas que se sofisticou, por demais, é preciso garantir a pluralidade de versões musicais para não cairmos no excêntrico academicismo das letras de samba-enredo que atualmente tem sido a marca com letras extremamente sofisticadas e melodias idênticas ano após ano e padronizada entre todas as agremiações, com raras exceções.

O COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA,  acredita que essa abertura precisa conviver com regras de impedimento destinadas a evitar conflitos de interesses, favorecimentos, interferências indevidas ou suspeitas de participação indireta. O edital deve disciplinar, com precisão, a não participação de dirigentes da agremiação, membros do Conselho Diretor, vice-presidentes, integrantes de diretorias, parentes diretos de dirigentes, contratados da escola, profissionais vinculados ao barracão, integrantes do carro de som, diretores de harmonia, mestres/diretores de bateria, integrantes de comissões internas, prestadores de serviço e quaisquer pessoas que, por sua posição institucional, possam comprometer a aparência de imparcialidade do certame.

Escolha do Samba-Enredo pela presidente Guanayra, terminou em frustração e crítica generalizada
Também deve haver atenção específica à reputação pública dos concorrentes, sempre mediante critérios objetivos, proporcionais e juridicamente seguros. Documentação e antecedentes devem ser avaliados por comissão de ética e integridade. Não podemos falar da Orixá Iansã, termos uma letra celebrativa da Orixá, mas composta por alguém que pratica o racismo religioso. A Estação Primeira de Mangueira é patrimônio cultural brasileiro, possui projeção nacional e internacional e carrega responsabilidade histórica que ultrapassa os limites da competição carnavalesca. Por isso, é legítimo que a escola se pergunte, previamente, se pretende admitir como autores de sua obra oficial pessoas:

I. Que tenham desferido ofensas raciais na internet contra pessoas públicas;

II. Presas em flagrante por dirigir alcoolizadas, causando a morte de pedestres, que tenham eventualmente recusado o socorro e tentado fugir sem prestar assistência;

III. Envolvidas em questões de atraso de pagamento de pensão alimentícia de forma recorrente;

IV. Agressoras de trabalhadores no exercício de suas funções;

V. Suspeitas de desvios de recursos públicos federais destinados, por exemplo, à alimentação de crianças pobres, ou a execução de projetos sociais em favelas do Rio de Janeiro;

VI. Que tenha praticado graves crimes de coerção e intimidação pelo uso da força;

 VII. Funcionária pública com patrimônio incompatível com sua renda;

VIII. Que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro de 2023, ou que apoiem, por exemplo, grupos neoconservadores/fascistas ou de supremacistas;

IX. Pessoas misóginas, racistas, entre outras práticas de discriminação de pessoas e violadoras de outros direitos humanos.

Essas hipóteses não podem ser tratadas como detalhe menor. O objetivo não deve ser instituir perseguição pessoal, exclusão arbitrária ou juízo moral sem base documental, mas impedir que a escola seja surpreendida por crises previsíveis durante ou após a escolha do samba-enredo. A experiência histórica recomenda cautela. O episódio de 2007, quando a parceria vitoriosa formada por Lequinho, Jr. Fionda, Francisco do Pagode, Silvão e Aníbal contou com a participação de Francisco Paulo Testas Monteiro, conhecido como Tuchinha, apontado em matéria jornalística da época como figura ligada ao tráfico no bairro de Mangueira. Segundo o Jornal Extra, ele teria se inscrito com codinome, encontrava-se em liberdade condicional e não obteve autorização judicial para subir ao palco com os demais compositores. Porém em janeiro, três meses depois ele estava sendo acusado de permanecer como chefe do tráfico, o que eventualmente não sabemos o desenrolar da investigação, mas o dano a imagem e reputação institucional já estava causado. Deste modo, o episódio revela a importância de regras de identificação, controle documental e verificação prévia dos participantes, justamente para proteger a escola, os compositores e a legitimidade do certame.,

O edital deve prever, ainda, vetos específicos e objetivos para evitar dúvidas sobre participação indireta, interposição de terceiros ou composição simulada. Nesse sentido, deve ser avaliada a vedação à participação de pessoas que estejam em situação de conflito de interesses direto com a direção da escola, com a comissão organizadora ou com a condução jurídica e administrativa do processo. Essa preocupação alcança, inclusive, a hipótese de participação de advogados, assessores, prestadores de serviço ou pessoas que, por sua atuação profissional junto à direção da agremiação, possam gerar questionamentos sobre isonomia, influência indevida ou tratamento privilegiado.

No caso específico dos vencedores do samba-enredo de 2025, o edital deve avaliar a adoção de regra preventiva em razão da parceria então estabelecida com o advogado GABRIEL ALENCAR MACHADO. Não se trata de formular acusação pessoal contra o referido profissional, mas de preservar a imparcialidade do concurso, proteger seu próprio nome artístico e profissional, resguardar os demais compositores e evitar que a escola seja submetida a questionamentos posteriores. Considerando que Gabriel teria atuado juridicamente em questões relacionadas ao diretor de Barracão da Mangueira, preso em agosto de 2024, após atropelar um homem quando dirigia embriagado no Bairro de Manguinhos.

Gabriel Alencar Machado é advogado criminalista e compositor de samba-enredo na Estação Primeira de Mangueira, em 2024 atuou na defesa de Diego Firmino, filho da presidente da Mangueira, preso após matar um pedestre dirigindo bêbado. 

Gabriel, está formalmente constituído como advogado de defesa de Moacyr Barreto, Vice-presidente; e Guanayra Firmino dos Santos, presidente da instituição. A eventual participação de Gabriel poderia gerar dúvidas objetivas sobre conflito de interesses e descredibilizar todo o processo, além de desmotivar a participação de outros compositores.

A eventual participação dos compositores que integraram sua parceria em 2025, bem como de seus parentes diretos, também pode gerar questionamentos públicos sobre continuidade indireta da mesma composição, ainda que Gabriel não figure formalmente entre os inscritos. Neste sentido o COLETIVO TRASPARÊNCIA MANGUEIRA, avalia e recomenda o veto a participação, das pessoas citadas acima.

Caso os seus antigos parceiros concorram sem sua presença nominal e venham a vencer novamente, poderá surgir dúvida sobre eventual benefício indireto, participação informal ou posterior revelação de que ele integrava, de fato, a obra. Para preservar a lisura do concurso, a igualdade entre os concorrentes e a imagem institucional da escola, é fundamental que o edital previna esse tipo de ambiguidade antes da abertura das inscrições.

Marquinhos Art Samba e Douglas Diniz.

A mesma cautela deve ser aplicada a hipóteses de participação cruzada em agremiações coirmãs. Caso compositores integrantes de parceria impedida disputem concursos de samba-enredo em outras escolas, os seus eventuais parceiros naquela agremiação, não poderá inscrever samba-enredo na Mangueira.

Essa previsão é necessária para evitar acusações de “testa de ferro”, “compositor laranja” ou qualquer mecanismo destinado a contornar restrições formais. A regra, nesse caso, deve ser preventiva, transparente e aplicável a todos, afastando suspeitas antes que elas contaminem o resultado.

Além das regras de elegibilidade e impedimento, o edital precisa disciplinar a formação das parcerias entre compositores, o número máximo de integrantes por obra, a exigência de identificação completa dos autores, a vedação de inclusão posterior de nomes não inscritos, as condições de substituição ou retirada de integrantes, as responsabilidades financeiras dos concorrentes, as regras de inscrição, o calendário completo das eliminatórias, o local e o horário das apresentações, os critérios objetivos de julgamento, a composição da comissão julgadora, a forma de votação, os critérios de desempate, a premiação, as condições de gravação, ensaio e apresentação pública, bem como as hipóteses de desclassificação.

Sobre a Comissão Julgadora, o COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA acredita que ela deve representar a pluralidade da sociedade, onde todos os segmentos da agremiação tenham para cada 50 integrantes direito a um representante na Comissão, devem ser aberto direito a voto aos associados quites, como forma de incentivo ao pagamento das mensalidades, os votos dos sócios devam ser registrados de maneira auditável via aplicativo. Os presentes na Quadra também devam ter direito a voto, também registrado pelo mesmo aplicativo. As composições dos Grupos Prioritários, devam receber bonificação extras para garantir que permaneçam no concurso por mais tempo, ou sistema de repescagem, para que tenham a oportunidade de retornar a disputa.

 

Deve ser atribuir peso para as votações;

 

JURI

CONSTITUIDO

PESO

 

OBSERVAÇÃO

 

ESPECIALIZADO

Músicos profissionais, maestros, compositores, cantores, críticos, produtores, técnicos, empresários do mercado fonográfico. Historiadores, pesquisadores, jornalistas e demais celebridades

20

Notas Técnicas sobre a apresentação;

SEGMENTOS   e VICE-PRESIDENTES

Para cada 25 integrantes no segmento direito a indicar 1 jurado. Além de um voto por Vice-presidência.

10

Voto público e justificado;

 

SÓCIOS

Direito a um voto para cada associado, em dia com suas obrigações estatutárias, como maneira de incentivo ao pagamento da mensalidade;

 

5

Voto através de plataforma virtual, ou aplicativo, que seja auditável;

VOTOS QUADRA

Presentes na Quadra, possuem direito a um voto, após 2 horas de participação no evento

3

VOTOS VIRTUAIS

Torcedores que estejam acompanhando a live e tenham a palavra chave do momento para poderem votar, durante a eliminatória

1

PROPOSTA COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA

O edital também deve tratar dos direitos autorais, do licenciamento da obra, da autorização de uso de imagem e voz, das condições de exploração fonográfica, audiovisual, promocional e institucional do samba escolhido, além da política de tratamento de dados pessoais dos inscritos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Deve prever, ainda, procedimento formal de impugnação, prazo para apresentação de recursos, autoridade competente para julgamento, forma de publicação das decisões e identificação prévia da comissão responsável por deliberar sobre casos omissos. Nenhuma decisão relevante deve ficar dependente de improviso, interpretação posterior ou decisão sem base documental.

 

A ADOÇÃO DE EDITAL É MEDIDA DE MATURIDADE INSTITUCIONAL!

A proposta do COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA. Não enfraquece a direção da escola, preserva a instituição, não limita a criatividade, democratiza a participação de compositores e estimula o rejuvenescimento e a pluralidade de olhares sobre o mesmo tema, amplia e aprofunda o debate e descentraliza a decisão de escolha do samba-enredo, evitando desta maneira que ele possa ser utilizado como moeda de troca, acordo político, financeiro ou de prestigio que a autoria de um samba-enredo confere, possibilitando acesso e trânsito, entre político, empresários, artistas, jornalistas, e pessoas tomadoras de decisão.

A nossa proposta devolve a força popular do concurso. A credibilidade necessária para que antigos compositores voltem a compor para a Mangueira. A nossa proposta organiza o processo, protege os participantes, resguarda a escola e preserva a autoridade do resultado, perdida com escolhas centralizadas, personalizadas e envolvidas em polêmicas, como a de envolvimento do tráfico de drogas na decisão, que ocasionou no absurdo processo movido pela presidente contra um blogueiro que comentou o resultado. É óbvio que a presidente Guanayra Firmino dos Santos perdeu as condições éticas e morais de conduzir o processo. É por isso que indicamos o VICE-PRESIDENTE MOACYR BARRETO DA SILVA JUNIOR, que também é o DIETOR DE CARNAVAL DA SÉRIE OURO, demonstração do seu prestigio no mundo do samba. Dentre os integrantes da atual gestão da Mangueira, o Moacyr apesar de equívocos e recuos em seus posicionamentos analisados por nós, como fruto da sua contundente insegurança, não o desabona no que tange a resiliência do seu caráter.

 

A Mangueira não pode permitir que a escolha de seu samba-enredo seja colocada sob suspeita por ausência de regra escrita, insegurança jurídica, conflito de interesses ou falta de transparência. O samba que representará a escola na Avenida precisa nascer de um processo legítimo, documentado, impessoal, isonômico e respeitado por todos e por todas.

Por essas razões, propõe-se que o Conselho Deliberativo e Fiscal recomende formalmente à Presidência e ao Conselho Diretor a elaboração e publicação imediata de edital completo para o concurso de samba-enredo Mangueira 2027, antes da abertura das inscrições. Esse edital deve ser submetido à análise jurídica e institucional prévia, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal já que a Vice-presidência Jurídica da agremiação, tem o seu trabalho totalmente desacreditado pela presidente Guanayra Firmino dos Santos que contratou dois escritórios de advocacia os celebrados ESCRITÓRIO NÉLIO MACHADO | ADVOGADOS CRIMINALISTAS e o BERMURDES ADVOGADOS que agora fazem as funções estatutariamente do Departamento Jurídico.   

Nós do COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA, recomendamos a substituição do LUIZ ANDRÉ DE BARROS VASSERSTEIN que está como figura decorativa, a sua substituição pelo advogado GABRIEL ALENCAR MACHADO, que é mangueirense e já está fazendo as vezes do Vice-presidente Jurídico da agremiação. Desta maneira a Mangueira economizará importante montante financeiro que será destinado a recompor as eventuais devoluções de recursos que as graves irregularidades apontadas por nós venham ocasionar, fruto de uma gestão irresponsável, amadora e pouco afeita ao cuidado com os recursos públicos. O Luiz André poderá compor a Velha Guarda da Mangueira, fazendo as vezes do Marcelo, que foi expulso, após comentário que não agradou a Senhora presidente sobre sua escolha do samba-enredo naquele ano.

É importante a Mangueira demonstrar, pela forma e pelo conteúdo do processo, que a escolha de seu samba-enredo será conduzida com transparência, segurança jurídica, respeito aos compositores e compromisso absoluto com a história, a dignidade e a imagem pública da Estação Primeira de Mangueira.

Saudações Mangueirenses. É na Luta que a gente se encontra.

Mangueira, Rio de Janeiro 26 de maio de 2026.


autoria da proposta: Pablo Brandão

21 99920-2246

pabblobrandaorj@gmail.com

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