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ANÁLISE DO PARECER 285/2025-GAB/PGE/AMAPÁ

Coletivo Transparência Mangueira seleciona as Diligências Apontadas pelo Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Amapá para a Secretária de Estado da Cultura do Amapá a senhora Clícia Hoana Vieira Di Miceli, irmã do atual Governador do Estado do Amapá e candidato a reeleição. Confira: RELATÓRIO DILIGÊNCIAS  22 de Setembro de 2026 Autores: Pablo Brandão & Samuel Casemiro Secretária de Cultura do Estado do Amapá, Clicia Vieira Di Miceli. Foto: Matheus Morais/CARNAVALESCO VISÃO GERAL DO PARECER 285/2025-GAB/PGE Análise das diligências do Parecer Jurídico nº 285/2025-GAB/PGE referente ao Processo Administrativo nº 0054.0744.2361.0002/2025 – URDD/SECULT  O documento examina a celebração de um termo de fomento de R$ 10.000.000,00 entre o Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, para a execução do projeto “Amapá, Terra das Águas e da Liberdade a Amazônia Negra Brasileira”....

ACORDES DESAFINADOS E CALENDÁRIO DESCOMPASSADO: QUANDO AS NOTAS FISCAIS NÃO ACOMPANHAM O RITMO DOS VIOLÕES

Mangueira Aluga 25 Violões por R$ 165 Mil Reais de empresa de construção de edifícios que tem como proprietária irmã da presidente

Denúncia ao Ministério da Cultura apresentada pelo Coletivo Transparência Mangueira
Número de protocolo: 01479.001570/2026-19 
Data de Apresentação: 15 de agosto de 2026

No dia 15 de agosto deste respectivo ano instruímos a denúncia ao Ministério da Cultura, para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis, denúncia circunstanciada e documentalmente instruída relativa à execução de parcerias celebradas entre o Ministério da Cultura e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, especialmente os Termos de Fomento nº 959526/2024, Processo SEI nº 01400.008929/2024-12, nº 941311/2023, Processo SEI nº 01400.006467/2023-18, e, diante da conexão dos fatos, o Termo de Fomento nº 976069/2025.

A manifestação foi instruída com documentos extraídos dos processos administrativos e da Plataforma Transferegov.br. Tendo o objetivo de comunicar fatos objetivos que, considerados em conjunto, justificaram apuração imediata e adoção de medidas de proteção dos recursos públicos. 

O núcleo da denúncia refere-se ao pagamento de R$ 165.000,00, realizado em 17 de outubro de 2025, mediante a OBTV nº 2025OB000152, em favor da empresa Dias Moreira Serviços de Construções e Reformas Ltda., CNPJ nº 46.263.839/0001-13, para alegada locação de instrumentos musicais no projeto “Oficinas Carnavalescas da Mangueira”

A documentação apresenta divergências materiais. Dentro dessa parceria encontra-se a rubrica relativa já exposta acima sobre à locação de instrumentos musicais no valor de R$ 165.000,00. O primeiro ponto tecnicamente relevante é a própria definição do objeto. No Plano de Trabalho, o item aparece como “Locação de Instrumento Musical – percussão – para ações formativas”, com valor unitário de R$ 550,00, unidade de medida “Mês”, quantidade 300 e total de R$ 165.000,00. Entretanto, a justificativa imediatamente associada ao item descreve especificamente o “Violão Acústico Tagima Memphis Denver Natural Satin Fosco” e apresenta a memória “25 alunos por 12 meses = 300 meses”. Portanto, o número 300 constante do planejamento não aparece originalmente fundamentado como 300 instrumentos físicos, mas como produto da multiplicação de quantidade de alunos pelo número de meses.

Neste sentido o dimensionamento pedagógico também exige esclarecimento na compreensão do Coletivo Transparência Mangueira, foi neste sentido que instruímos a denúncia. O que diz o Plano Pedagógico: 

O plano pedagógico quando trata de duas oficinas específicas que versam sobre a contratação dos famigerados 300 violões. As oficinas falam da previsão de aprendizagem de tipos de instrumentos percussivos, ritmos e técnicas de percussão e relaciona entre seus recursos didáticos “Instrumentos Musicais”, apostila, cartilha de partituras e computadores. 

Já a Oficina de Música, que seria conceitualmente mais próxima do uso de violões, relaciona como recursos didáticos apenas apostila, cartilha de partituras e computadores, sem mencionar violões ou outros instrumentos. Desse modo, os documentos não permitem identificar de maneira segura se os violões se destinavam à Oficina de Percussão, hipótese incompatível com a classificação do instrumento, ou à Oficina de Música, hipótese para a qual os instrumentos não aparecem relacionados no respectivo quadro de recursos pedagógicos.

Aplicada a fórmula utilizada pela própria gestão Guanayra Firmino aos parâmetros do projeto, ter-se-ia 20 participantes x 10 meses x R$ 550,00, totalizando R$ 110.000,00, e não R$ 165.000,00, diferença de R$ 55.000,00. Evidentemente que a falta de compromisso e cuidado com a coisa pública não permitiu a presidenta apurar tais incongruências, bem como da necessidade confessa de instruir o maior volume de recursos possíveis para empresa de seu núcleo familiar conforme evidenciado. 


Proposta atribuída a empresa Batsss.co que negou participar deste tipo de licitação
Proposta atribuída a empresa Batsss C
Vejam caros leitores, as três propostas utilizadas para justificar a contratação foram inseridas no Transferegov.br somente em 17 de outubro de 2025, embora o Contrato nº 34/2025 tenha sido assinado  cinco dias antes, na segunda-feira, dia 13 de outubro. Como foi possível tal proeza por parte da gestão Guanayra Firmino dos Santos que vende entre outras coisas excelência administrativa? 

Se no dia 13 de outubro de 2025, o contrato estava assinado e somente no dia 17 de outubro as empresas enviaram a proposta trata-se de evidente caso manifesto de viagem ao futuro, fato científico notório que carece de estudos inclusive pela Nasa, ou de manifestação adivinhatória inconteste que faz vergonha e causará ciúmes em todos os videntes deste planeta. 



As três propostas porém convertem de forma coincidente a quantidade “300”, trezentos o que? Que no plano correspondia a MESES, nas propostas tratam em “300 VIOLÕES”. Vejam bem senhoras e senhores não se tem limite para a desfaçatez, nesta gestão. Retornando ao Plano Pedagógico se afirma que serão beneficiários 160 pessoas, em oito oficinas é o que consta, logo qual a necessidade de se alugar 300 violões? Dois violões por beneficiário? Vejam bem, chamamos a atenção, para o fato de que apenas vinte, apenas vinte jovens serão beneficiários da oficina de cavaco e violão, que tem prazo de execução de dez meses e não de doze. 

Essa distinção é decisiva. A equação 25 × 12 = 300 está matematicamente correta, porém representa, pela própria memória textual do Plano de Trabalho, 300 unidades de utilização temporal ou “aluno-mês”, e não a existência física de 300 violões. Não há equivalência contábil ou material automática entre “300 meses” de utilização e “300 instrumentos”. O objeto de locação precisaria identificar quantos bens permaneceriam simultaneamente à disposição do projeto, durante qual período e a que preço mensal por bem. O conjunto examinado não realiza essa conciliação de forma inequívoca.

Na execução da contratação ocorre alteração substancial dessa unidade conceitual. A proposta da Dias Moreira Serviços de Construções e Reformas Ltda., datada de 7 de outubro de 2025, apresenta “Instrumento: 300”, valor unitário de R$ 550,00 e total de R$ 165.000,00. A proposta da BATS CO Ltda., de 9 de outubro de 2025, também passa a tratar o objeto como “Instrumentos: 300”, especificando violão acústico Tagima Memphis Denver Natural Satin Fosco, pelo preço unitário de R$ 650,00 e total de R$ 195.000,00. Os registros do processo informam ainda a existência de uma terceira proposta identificada como “Orçamento LP 3.pdf”. As três cotações foram carregadas no sistema em 17 de outubro de 2025.


Proposta enviada pela empresa LP

Os dois proprietários o antigo e o atual respondem a processos na justiça for violência doméstica


O sistema também apresenta registros divergentes quanto à modalidade: “Cotação Prévia de Preços — Divulgação Eletrônica” em uma tela e “sem modalidade” em outra. E, novamente é importante ressaltar que está documentação foi a que a agremiação enviou para a plataforma do transferegov mantida pelo governo federal e onde são concentradas toda a documentação, disponível para análise. Por fim, sigamos com a análise. 

Requirimos a apresentação do edital, comprovação de sua divulgação, prazo concedido e relação de fornecedores participantes ou, se inexistentes, declaração formal. O que não foi apresentado.


Proposta da empresa vencedora 

A equação 25 × 12 = 300 está matematicamente correta, porém representa, pela própria memória textual do Plano de Trabalho, 300 unidades de utilização temporal ou “aluno-mês”, e não a existência física de 300 violões. Não há equivalência contábil ou material automática entre “300 meses” de utilização e “300 instrumentos”.  Agora vamos observar com detalhe uma sequência um tanto quanto inusitada: 

No dia 07 de outubro a empresa Dias Moreira Serviços, elabora sua proposta para Armando Lito, diretor Financeiro da Mangueira e aguarda. 

No dia 08, na quarta-feira, uma segunda empresa produz a sua proposta, trata-se da LP da Silva Gomes Produções Ltda. O inconsciente coletivo para a agir e direciona a empresa também a aguardar e assim, também o faz. 

No dia 09, já na quinta-feira, pelo terceiro dia consecutivo a Batss co, elabora a sua proposta. assim, como as outras duas empresas, também decide aguardar e não só isso, nenhuma das três empresas envia uma proposta em papel timbrado de sua empresa, ambas as propostas não contém telefone e sequer e-mail para contrato, muito menos endereço nenhuma empresa identifica o responsável pela elaboração da proposta. Observando e analisando as três assinaturas são potencialmente falsificações grotescas e esdruxulas. É importante questionar, perguntar: O que passa na cabeça de uma dirigente do tamanho e da dimensão que a Estação Primeira de Mangueira? Ela que publicou uma carta dizendo que é mãe e avó e que jamais corroboraria com o mal feito, a presidente da Mangueira, sofre de um péssimo mal, nunca vão me pegar, ou jamais vão fiscalizar as contas da Estação Primeira de Mangueira. Que vergonha!

Na plataforma transferegov em  "EXECUÇÃO CONVENENTE" em "PROCESSO DE EXECUÇÃO" os Dados do Processo de Execução, há algumas informações importantes para a continuidade de nossa análise. O que se buscava neste processo de execução? A cotação prévia de Preços-Divulgação Eletrônica, o tipo de compra? Serviço. Então essa informação corrobora, serviço de aluguel do que? Vejamos no quadro de Objeto, se instrui qual serviço se deseja: "Locação de Instrumento Musical - percussão - para ações formativas". O valor do serviço previsto é de R$ 165 mil reais.

O Nome do Responsável: ARMANDO DE BRITO ANTUNES LITO DO NASCIMENTO, na tela se utiliza o nome completo, o que não é a forma como consta nas três propostas nenhuma delas utilizou o nome completo, utilizam "ARMANDO LITO", escolhendo especificamente o terceiro sobrenome, o que os levam a utilizar especificamente este sobrenome, já que poderia ser tanto Armando de brito, Armando Nascimento o que se pretende ser as duas formas mais prováveis. A sua função: Coordenador Financeiro. 

Prazo foi estipulado em 15 dias. O endereço eletrônico de envio é financeiro@mangueira.com.br o endereço se trata da Rua Visconde de Niterói, n° 1072 - Mangueira, na cidade do Rio de Janeiro, vejamos que este endereço é divergente do que consta no Plano de Trabalho, mas sigamos. Inicio da disponibilização do Edital, dia 26 de setembro de 2025, sexta-feira e encerramento no dia 11 de outubro de 2025, sábado. O lançamento do Edital, ocorreu no dia 26 de setembro, contemos o dia 01, no dia 27, dia de São Cosme e Damião. Exatamente no dia 11 os quinze dias. Status da cotação: Homologada. 

Questiona-se onde está o edital que orientou as empresas participantes? E após o encerramento do envio das propostas, seis dias depois as três empresas enviaram em uma única só vez as três propostas. Acontece que quando elas enviaram as propostas a empresa já havia sido escolhida e assinado o contrato. 

DOCUMENTO FISCAL ENVIADO A MANGUEIRA 



















A divergência mais objetiva na Fatura de Locação nº 00030, emitida em 17 de outubro de 2025, para ficar evidente e bem fixada  e compreendida por você leitor é que a fatura descreve expressamente “LOCAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO QUANTIDADE 300 UNIDADES”, apresenta preço de R$ 550,00 e total de R$ 165.000,00. Assim, aquilo que o Plano de Trabalho justificara como “300 meses” passou a ser liquidado documentalmente como “300 unidades” físicas. Paralelamente, o registro da contratação no Transferegov apresenta o item com quantidade “1.0”, unidade “MÊS” e valor total de R$ 165.000,00. Há, consequentemente, três representações quantitativas distintas do mesmo dispêndio: 

1°: 300 meses no planejamento; 
2°: 300 unidades na fatura; e 
3°: 1 mês no registro da execução.

Todas convergindo apenas no valor monetário de R$ 165.000,00.

A Fatura nº 00030 declara que a operação não estaria sujeita à emissão de Nota Fiscal de Serviços, embora o Contrato nº 34/2025 estabeleça condições relacionadas ao prévio envio de documento fiscal. Voltem a imagem do documento de faturamento emitido pela empresa Dias Moreira, os campos destinados à data de recebimento e à identificação, carimbo e assinatura do recebedor estão em branco, sem atesto material da entrega. E, isso é extremamente grave, o Vice-presidente de Patrimônio Demilson Pansa, popularmente conhecido como Bebê é grave, sua omissão neste caso é reveladora e pode ensejar em graves questões judiciais. 

A fatura também menciona número de contrato diverso daquele registrado no Transferegov.br. O pagamento aparece classificado na natureza “33903616 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física”, embora o favorecido seja pessoa jurídica, e os campos de tributos, contribuições e outras retenções não apresentam registros. Neste sentido é que solicitamos a Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro que se realizasse manifestação técnica sobre essa classificação e a ausência de retenções. Além disso encaminhamos este conjunto de documentos, para que a polícia civil do estado do Rio de Janeiro, realize as devidas investigações e apurações. 

A BATS CO NEGOU A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. AFIRMOU CATEGORICAMENTE: "NÃO PARTICIPAMOS DESTE TIPO DE NEGÓCIOS". LOGO A PRESENÇA DE UM DOCUMENTO ATRIBUÍDO A EMPRESA É EM TESE, FALSIFICAÇÃO GROTESCA.

Armando Lito, Vice-presidente Financeiro; Thiago Firmino, Vice-presidente de Eventos e filho de Guanayra Firmino; Eduardo Cavaliere - prefeito da cidade do Rio de Janeiro; Guanayra Firmino, presidente da Mangueira; e Pavão assessor do gabinete do prefeito.
Da esquerda para a direita: Armando Lito (Vice-presidente Financeiro); Thiago Firmino (Vice-presidente de Eventos, filho de Guanayra); Eduardo Cavaliere (Prefeito da cidade do Rio de Janeiro); Guanayra Firmino (presidente da Mangueira); e Leonardo Pavão (Assessor do Gabinete do Prefeito) - 


PREJUÍZO EVIDENTE PARA O ERÁRIO PÚBLICO
Efetuando-se apenas um teste de consistência matemática, sem afirmar que essa seria necessariamente a forma correta de precificação da locação, a aplicação do próprio preço de R$ 550,00 aos parâmetros documentados de 20 participantes durante 10 meses produziria 200 unidades mensais de utilização, correspondentes a R$ 110.000,00. Comparado ao montante efetivamente pago de R$ 165.000,00, verifica-se diferença de R$ 55.000,00. O desembolso realizado corresponde, portanto, a 50% acima desse valor referencial de R$ 110.000,00. Além desse fato, podemos através da análise dos preços constantes no próprio site de uma das empresas participantes da licitação, a https://batsss.co/ conforme você leitor, pode conferir através do link, que disponibilizamos: 

Violão Eletroacústico Giannini GNF-1D CEQ - Nylon usado. Da séria performance da Giannini é um ótimo violão para Iniciantes/Intermediários, traz muita versatilidade
Violão Eletroacústico Giannini GNF-1D CEQ - Nylon usado. 

O violão que está na imagem é um violão eletroacústico, o que está na contratação é acústico e qual é a diferença e porque isso importa? O violão que você vê na imagem ele possui componentes que o acústico, não possui, esses elementos são o captador (pickup),o pré-amplificador (preamp) e controles/bateria. Dito isto, consta-se a seguinte informação, sobre o instrumento musical em questão, como já escrito é um violão eletroacústico Giannini, fabricante nacional de instrumentos musicais, o código do produto é GNF-1D CEQ, que você pode conferir no próprio site da fabricante e que apresenta a seguinte descrição:

Uma de nossas campeãs de vendas, e muito querida pelo público exatamente por sua versatilidade, a série Performance apresenta ampla variedade de modelos, para todos os gostos, necessidades e estilos. Reúne formatos consagrados como Dreadnought, Grand Auditorium, Mini-Jumbo e Flat, e madeiras como Spruce, Sapele, Agathis e Zebra Wood, para violões com cordas de aço e náilon. Pré-amplificações exclusivas Giannini (GN-3T e GS-3T), acabamento fosco/brilhante e uma extensa gama de cores e tamanhos complementam essa linha tão abrangente. Diversificação aliada à qualidade – aqui, é impossível não encontrar o que você procura!

Há ainda um serviço bastante útil já contido no próprio site, um facilitador, denominado onde adquirir e na cidade do Rio de Janeiro, há 26 lojas existentes que comercializam este produto, para aquisição é verdade. 

Disponibilizamos para o leitor as dez lojas mais próximas da sede estatutária da Mangueira, localizada na Rua Visconde de Niterói, n° 1072 - Mangueira - Rio de janeiro, CEP: 20.943-001. 

Os cinco pontos de vendas mais próximos da Mangueira:

Endereço: R Pareto 42 Loja C - Tijuca, Rio De Janeiro, RJ
Distância: 2km em linha reta e 4,8 km, no trajeto para veículos e 3,3 km a pé. 
E-mail: casadoviolaofinanceiro@gmail.com

Endereço: Praça Tiradentes, 70 - Centro, Rio de Janeiro - RJ
Distância: 5,87 km em linha reta; 7,4km de carro.
Instagram: Hospital do som
Valor: Não disponível

Endereço: Rua da Carioca, 50 - Centro - Rio De Janeiro, RJ
Distância: 6,13 km em linha reta; 7,9 km no trajeto para veículos.
Valor: Não disponível

Endereço: Rua da Carioca 25 - Centro - Rio De Janeiro, RJ
Distância: 6,18 km em linha reta; 7,8 km trajeto para veículos.
Telefone: Fone: (21) 2262-1279
Valor: Não disponível

Endereço: Rua da Carioca 9 - Centro - Rio De Janeiro, RJ
Distância: 6,19 km em linha reta; 7,8 km trajeto para veículos.
Telefone: Fone: (21) 2717-1554
Valor: Não disponível


E, o valor no site da Batsssco

Violão Eletroacústico Mini Jumbo Giannini GNF-1D CEQ - Nylon - Preço para locação
Preços de locação de violões conforme consta no site da Batsss.co 


O ESTATUTO SOCIAL
Neste momento convidamos o leitor a fazer contas, se fosse o caso de alugar e não comprar, o que seria evidentemente o mais correto a se fazer dentro do que está convencionado no próprio Estatuto Social da Mangueira, disponível no seguinte link: Estatuto Social Mangueira

O artigo 20, § 5° prevê que devem ser observadas as políticas de compliance do Grêmio, inclusive de anticorrupção, lavagem de dinheiro e antiterrorismo e direitos humanos, com base em padrões internacionais, que será aplicáveis aos programas, projetos  e demais ações a serem implementadas pelo Grêmio, inclusive em relação a contratação e execução de contrato com fornecedores. 

No mesmo artigo no § 7° é extremamente o mais importante de todo o artigo, diz ele que o GRÊMIO pautará sua conduta pelos valores da ÉTICA e INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA, sustentabilidade, respeito ao meio ambiente, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE MERCADO, de RESPONSABILIDADE SOCIAL e de RESPEITO NO TRATO COM A COISA PÚBLICA, a COLETIVIDADE e o INTERESSE PÚBLICO, olha vejamos e diz mais o texto do Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dedicada a reforma estatutária, registrada em cartório no  Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro, em 26 de julho de 2023, EEMN38426HSS, 23 folhas. 

Vejamos o que mais diz o texto: O Grêmio deverá dedicar ESPECIAL ATENÇÃO ao cumprimento das normas que visem PREVENIR a CORRUPÇÃO, PROMOVER a DEFESA DA CONCORRÊNCIA [...]. Por fim deverá cumprir a legislação brasileira, zelando pelo cumprimento de algumas normas, mas antes de passar para quais são, tomemos o que significa, alguns pontos previstos no Estatuto

Neste sentido o Estatuto Social da Mangueira estabelece princípios rígidos de ética, transparência e governança corporativa que vinculam todos os seus órgãos de administração e fiscalização. Para uma gestão que enfrenta severos questionamentos éticos e institucionais, exemplificados pelo potencial conflito de interesses na disputa de samba-enredo e pela violação estatutária na remuneração de equipes em parcerias públicas, nos contratos firmados com seus filhos, irmãos e demais parentes. Na carta estatutária mangueirense se exige conformidade administrativa total e separação entre interesses privados e as finalidades da entidade, sob pena de severas sanções.
Diante de possíveis irregularidades, os conselheiros possuem o dever institucional de fiscalizar e agir, pois a omissão deliberada ou a aprovação cega de contas geram responsabilidade pessoal nas esferas civil, estatutária e penal. Além disso, falhas no cumprimento das exigências do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em parcerias financiadas pelo Poder Público podem acarretar suspensões, multas e a obrigação de ressarcimento de recursos, comprometendo de forma grave a credibilidade do pavilhão bem como pode ocorrer da responsabilidade solidária, quando dirigentes erram e aqueles incumbidos de fiscalizar e punir, prevaricam, todos pagam. Existe um histórico na Mangueira de gestões extremamente irresponsáveis do ponto de vista da execução e da prestação de contas a que se assemelha ao que a Guanayra vem fazendo atualmente apenas a do Alvinho que jogou a Mangueira no obscurantismo fiscal durante anos. 
A VERDADE VOS FARÁ LIVRES
"Favela, pega a visão
Não tem futuro sem partilha
Nem messias de arma na mão
Favela, pega a visão
Eu faço fé na minha gente
Que é semente do seu chão"

O samba-enredo da Mangueira de 2020 é, antes de tudo, uma teologia da verdade, da justiça e da partilha. Seu ensinamento é simples, mas profundamente revolucionário: não existe salvação individual quando a coletividade permanece abandonada. Não existe futuro sem partilha. Não existe fé verdadeira onde falta compromisso com o próximo. No Evangelho de São Lucas, capítulo 3, versículo 11, João Batista ensina: "Quem tiver duas túnicas, reparta com o que não tem nenhuma; e quem tiver comida, faça o mesmo." São João Batista orientava aqueles que iniciaram a construção de uma nova obra, para tanto era preciso preparar o caminho para a chegada do filho de Deus, o próprio Deus, Jesus de Nazaré.

Repartir, portanto, não é um gesto de generosidade ocasional. É um compromisso moral com aqueles que precisam. É compreender que aquilo que se recebe para cuidar de uma coletividade não pode ser tratado como propriedade particular.

Jesus não ensinou a burlar regras, mentir sobre a destinação de recursos, apresentar fotografias de um projeto como comprovação de outro ou transformar o dinheiro destinado à alimentação de crianças em oportunidade de favorecimento particular. Não ensinou que os R$ 300 mil previstos para os lanches dos educandos pudessem ser administrados como se pertencessem a quem controla a instituição. Tampouco ensinou que a gestão de recursos públicos pudesse dispensar explicações sobre contratos, preços e serviços efetivamente realizados.

Quando encontramos documentos que suscitam questionamentos sobre essas práticas, inclusive sobre o aluguel de violões cujo preço unitário de referência era de R$ 24,75, multiplicado por 22, não estamos diante de uma discussão meramente contábil. Estamos diante de uma questão ética: a obrigação de demonstrar que cada recurso foi aplicado conforme sua finalidade e em benefício de quem deveria recebê-lo. No Evangelho segundo São Mateus, Jesus ensina: "Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus."

A lição é também sobre responsabilidade. Aquilo que pertence à coletividade não pode ser confundido com aquilo que pertence ao indivíduo. O dinheiro público não pertence ao gestor ou aos membros de sua família o patrimônio da Mangueira não pertence à sua presidenta, e a história da Estação Primeira não pode ser apropriada por aqueles que, temporariamente, receberam a responsabilidade de administrá-la ou pior deveriam ter muito mais zelo e cuidado com aquilo que usurparam, verdade é, que a Mangueira de fato: não teria tido chapa única se não fosse a famigerada noite de 10 de março de 2025, a noite dos cristais mangueirenses.

Alegoria da Mangueira apresentou uma grande escultura de mais de 20 metros de altura, um jovem negro baleado e crucificado no meio da guerra urbana que assola a comunidade principalmente a Mabngueira
Alegoria 4 da Mangueira Carnaval de 2020.

A Presidência da Mangueira tem uma missão que deveria ser compreendida como um compromisso de cuidado: gerir a escola com responsabilidade, proteger seu patrimônio, preservar sua memória e garantir que os recursos destinados aos projetos culturais produzam benefícios concretos para a comunidade.

É profundamente desolador perceber que justamente aqueles de quem se espera o máximo zelo são objeto de questionamentos sobre a maneira como administram aquilo que pertence a todos. A confiança nas pessoas, nas instituições e na própria humanidade é abalada quando a população precisa investigar se os recursos destinados às suas crianças, aos seus idosos e à preservação de sua cultura chegaram efetivamente a quem deveria recebê-los.

E talvez seja essa a dimensão mais dolorosa de tudo: a Mangueira, que cantou para o mundo que não existe futuro sem partilha, não deveria precisar reivindicar, dentro de sua própria casa, os valores que proclamou na avenida.


Primeira impressão de tela da transgferegov.
Impressão de Tela da Plataforma Transferegov 

A ética não pode ser apenas um verso bonito, uma declaração estatutária ou um discurso diante das câmeras. Precisa estar presente nas decisões, nos contratos, na prestação de contas e, sobretudo, na maneira como se cuida das pessoas. Porque a fé na nossa gente não pode significar silêncio diante das contradições. Amar a Mangueira também é exigir que aqueles que a administram respeitem sua história, seu patrimônio e sua coletividade. Como ensina o Evangelho de São João, capítulo 8, versículo 32:

"CONHECEREIS A VERDADE, E A VERDADE VOS LIBERTARÁ" 

 
Na imprensa quando se noticia o superfaturamento de itens, de preços em licitações geralmente vemos algo como 10, 15, 20% no máximo. E as vezes valores contratuais muito menores. Agora, sequer mediram o nível do bom senso. É tão grotesca as irregularidades que no primeiro momento é difícil compreender. Fica difícil acreditar que quem fez isso, quem coadunou com isso, quem se silencia diante disso, quem foi omisso: AME A ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA.

Isso não é amor, isso não é gestão, isso não é responsabilidade, isso não é ético, estamos falando do superfaturamento de 2.200. Leiam estamos falando de um superfaturamento de 2.200%. Isso é muito grave, é desrespeitoso é achar que todo mundo é muito otário. Se o preço fosse respeitado R$ 24,75 pelo aluguel de cada violão, seguindo o que está especificado no Plano Pedagógico e no Plano de Trabalho, referente ao tempo e a quantidade de alunos beneficiários por turma, seriam 20 violões alugados por 10 meses, ao preço de R$ 24,75 o custo total deste aluguel seria de R$ 4.445,00 sobrariam ainda R$ 160.000,00 para poder se investir nas pessoas, nos moradores de Mangueira, na nossa comunidade, nos adolescentes em nossas crianças. 

AS OFICINAS CARNAVALESCAS DA MANGUEIRA

Segundo o Plano de Trabalho, enviado pela presidente Guanayra Firmino dos Santos ao Ministério da Cultura, a iniciativa deveria atender diretamente 160 pessoas a partir dos dez anos, preferencialmente moradores da Mangueira, além de alcançar 4 mil beneficiários indiretos. A execução previa 12 meses, sendo dez meses de oficinas, contratação de 25 profissionais, 16 palestras e quatro apresentações culturais abertas ao público e ações de comunicação e formação.

Cartaz das Oficinas Carnavalescas da Mangueira
Cartaz Oficinas Carnavalescas da Mangueira 

O Plano Pedagógico detalhava atividades de artes cênicas, costura carnavalesca, dança, mestre-sala e porta-bandeira, música, percussão, produção cultural e confecção de suvenires. Estabelecia público-alvo, metodologia, carga horária, avaliação e certificação, com comprovação por registros de frequência, atividades e resultados. Entretanto, o próprio documento apresenta oito oficinas individualizadas, enquanto seu quadro-resumo enumera apenas sete, omitindo artes cênicas.

A investigação documental revela divergência sobre o território de execução: o Plano de Trabalho informa gerenciamento na Rua Vereador Erany José da Silva, 972, Caramujo, Niterói, e locação de espaço de 100 a 150 m², enquanto o Plano Pedagógico identifica a quadra da Mangueira, no Rio de Janeiro, como local das atividades. O orçamento também prevê R$ 165 mil para locação de violões, despesa cuja quantidade, necessidade e execução exigem conferência.

Quanto ao Termo de Cooperação Técnica, a documentação consultada não permitiu localizar um instrumento assinado que esclareça formalmente a relação entre a Estação Primeira e o Instituto Mangueira Esperança, responsável por outro projeto cultural. Sua existência, abrangência e eventual utilização dos mesmos espaços, profissionais e atividades permanecem questões de apuração, especialmente diante dos indícios anteriormente apontados de possível sobreposição entre os projetos.

O ponto central da investigação é verificar se o que foi financiado corresponde ao que efetivamente chegou à população, mediante confronto entre planos aprovados, contratos, pagamentos, listas de presença, relatórios e registros das atividades.


ONDE O RIO É MAIS BAIANO


Na fotografia Ala 9 (velha guarda): "Orgulho Negro" Abrindo o setor sobre a luta pela liberdade de negros escravizados, os membros da velha guarda da escola desfilaram com terno nas cores verde e rosa, com estampa de inspiração afro, simbolizando o "orgulho negro". Ala 10: "Negro Quilombola" A décima ala do desfile representou os quilombolas, escravizados que fugiam de seus "senhores" e se escondiam, formando comunidades quilombolas com outros escravizados. A formação dos quilombos tornou-se uma prática comum entre os séculos XVI e XIX, sendo território de abrigo para o resgate da cosmovisão africana e dos laços de família perdidos com a escravização. Para apresentar a ideia de um território quilombola, o grande contingente, de componentes afrodescendentes, que formou a ala vestiu figurinos diversos, de estética e contorno africanizado, a fim de prestar tributo à negritude e à luta daqueles que resistiram ao longo de séculos de exploração escrava.
Wigder Frota - Velha Guarda da Mangueira e Ala Orgulho Negro

A Mangueira segundo dados do Censo Demográfico de 2022, tem 78% de sua população se autodeclarando se autoafirmando como negro, Salvador na Bahia esse índice de 83%. Talvez seja a Mangueira o bairro mais negro do Rio de Janeiro e não é atoa que Caetano, disse que é onde o Rio é mais baiano. Para a filósofa e intelectual negra norte-americana bell hooks (1952–2021) oferece uma perspectiva especialmente relevante para refletir sobre a corrupção, o racismo e a responsabilidade ética de pessoas que ocupam posições de poder em instituições construídas pela população negra.

Embora a corrupção administrativa não seja o tema central de sua produção intelectual, hooks desenvolveu uma crítica profunda às relações de dominação, ao individualismo, à apropriação da cultura negra e à contradição entre os discursos de emancipação e as práticas de quem exerce o poder. 

Ainda quando falamos do território de Mangueira, ainda temos outra dimensão extremamente importante é a da predominância de uma população jovem, que precisa de referências e que precisam em ter em que se orgulhar, onde cada vez mais existe uma falta de contato e de vivência entre as gerações é importante perpetuar novas formas de transmissão dos saberes, por isso o projeto proposto pela Mangueira e que não teve sua execução realizada é essencial. Na Mangueira, segundo os dados do Censo 2022 do IBGE, a população de 0 a 14 anos, informada é de 4.064 crianças e adolescentes, sendo 2.062 meninos e 2.002 meninas, diferença absoluta de 60 meninos a mais do que meninas. 

Neste sentido é que a autora bell hooks é fundamental para compreender este processo em que a Mangueira está mergulhada: uma gestão não se torna emancipadora simplesmente porque seus dirigentes pertencem a grupos historicamente oprimidos. O caráter emancipador deve ser examinado nas práticas e nas relações de poder que ela estabelece.

beel hooks 
Em 2013, em entrevista à revista Jet, bell hooks, afirmou que é preciso amar a justiça mais do que nossa lealdade à raça, à sexualidade ou ao gênero.

A declaração aparece em uma reflexão sobre a necessidade de ensinar as pessoas a valorizar a justiça como condição do enfrentamento à supremacia branca.

A partir do pensamento de hooks, é possível defender que a solidariedade racial e a fiscalização institucional não são incompatíveis. O compromisso com a justiça pode exigir precisamente que se investiguem práticas capazes de prejudicar a coletividade. É preciso que a presidenta Guanayara Firmino explique e dê conta a Nação Mangueirense para onde foram destinados tantos recursos recebidos por sua gestão. Não será um puxadinho de 4 metros que irá comprovar a correta aplicação dos recursos. Nos dois últimos anos a agremiação recebeu pelo menos R$ 20 milhões de reais além do recurso que toda agremiação recebe da Liesa. 

1. Fundação Open Society: R$ 4.800.000,00

2. Governo do Estado do Maranhão: R$ 1.500.000,00

3. Edital Museus: R$ 200.000,00

4. Governo do Estado do Amapá: R$ 10.000.000,00

5. Emendas Parlamentares: R$ 3.840.000,00

6. Lei Rouanet: R$ 1.700.000,00

TOTAL: R$ 22.040.000,00


Estes pouco mais de R$ 22 MILHÕES DE REAIS apurados pelo COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA não estão apurados contratos de shows realizados, editais vencidos pelo Instituto Mangueira Esperança  bem como não são apresentados os valores referentes a exposição da Mangueira na Coréia do Sul. Os valores aqui apresentados são públicos, estão disponíveis para consultas em partes ou em sua totalidade. 

A concentração de funções, por Aramando dos  Armando de Brito Antunes Lito Nascimento, o atual Vice-presidente Financeiro da Estação Primeira de Mangueira está documentado e a presidente precisa se explicar não só para a justiça, o que fará em breve, mas também ao Conselho Deliberativo e Fiscal, a Nação Mangueirense. Os registros da OBTV indicam que a inclusão do pagamento, a autorização como Gestor Financeiro e a autorização como Ordenador de Despesas foram praticadas pelo mesmo responsável em aproximadamente quatro minutos.

Armando Lito e Guanayra Firmino com Marcelo Freixo e Marcio Tavares dos Santos em Brasília em reunião que não foi divulgada a pauta
Armando Lito e Guanayra Firmino estiveram em Brasília no Ministério da Cultura

O mesmo dirigente figura como destinatário das propostas e único signatário do Contrato nº 34/2025 pela contratante. Tais fatos devem ser confrontados com as regras estatutárias apresentadas ao Ministério, que preveem atuação conjunta da Presidência e da Vice-Presidência Financeira em atos de responsabilidade financeira. Ainda é importante pontuar que Áurea Moreira Cavalcante a proprietária da empresa é irmã de Guanayra Firmino dos Santos.

Quadro de Sócios e Administradores da Dias Moreira Serviços de Construções e Reformas Ltda.

Salientamos que não se sustenta que parentesco ou vínculo pessoal, isoladamente, configure irregularidade. Porém o que temos a disposição neste caso é um desfile de irregularidades. Vale apenas questionar sobre quem indicou ou selecionou a empresa e sua capacidade técnica, operacional e econômica. 

O pagamento de R$ 165.000,00 corresponde a 11% do valor global de R$ 1.500.000,00 da parceria e possui dimensão muito superior aos demais desembolsos relacionados na execução. 


Os fatos ganham relevância adicional porque, 26 dias depois, foi celebrado o Termo de Fomento nº 976069/2025, no valor de R$ 1.200.000,00, envolvendo a mesma organização. 

Áurea Moreira é empresária e atua na Coordenação da Ala da Comunidade

Os fatos já acima narrados foram objeto de representação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sob o nº 18800133147202672, e de manifestação perante o Ministério Público Federal, nº 20260065810 – PR-RJ-00102677/2026.

Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal da Estação Primeira de Mangueira não cumpre adequadamente sua função apenas porque existe formalmente. Sua contribuição institucional depende do exercício efetivo das competências de fiscalização, da independência de seus membros e de sua disposição para examinar atos administrativos mesmo quando praticados por pessoas com quem mantêm relações de proximidade. Não passarão incólumes. Serão cobrados sobre quais ações foram efetivamente executadas a partir da ciência que tiveram das irregularidades. 

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