"ELA METEUA MÃO GERALZÃO!" Ana Maria Magalhães cineasta consagrada é a diretora de dois documentários fundamentais para compreender a história mangueirense. Em 1991, gravou Mangueira do Amanhã, documentário que traça panorama sobre Escola de Samba Mirim revelando a influência do samba na vida das crianças do Morro de Mangueira. O filme mostra a transmissão da cultura musical pela “Velha Guarda” que incentiva as crianças a desenvolverem o seu talento. Entrevista ícones como Alcione, Delegado e Aluísio Dias. O documentário registra os preparativos da Escola de Samba mirim, desde os ensaios até a saída da Mangueira do Amanhã no Sambódromo.
É domingo, mas o Coletivo Transparência Mangueira está em plena atividade, cobrando documentações e prestações de contas da gestão Guanayra Firmino dos Santos, em específico a execução do Termo de Fomento n° 941311/2023. Lembre-se do que trata este Termo de Fomento:
ACERVO VIRTUAL DE MANGUEIRA
O Termo de Fomento nº 941311/2023, celebrado entre o Ministério da Cultura e a Estação Primeira de Mangueira, destinou R$ 1.140.446,00 ao projeto “Ancestralidade, Memória e o Poder Feminino em sua História”. A proposta pretendia preservar a memória da escola, valorizar o protagonismo feminino e constituir um Centro de Memória Digital, reunindo entrevistas, fotografias, recortes de jornais e registros audiovisuais. O projeto está inserido no âmbito do Programa Acervo Virtual de Mangueira, confira no link: https://acervovirtual.mangueira.com.br/
O Plano de Trabalho previa 2.500 entrevistas, digitalização de 20 mil fotografias, 75 mil recortes jornalísticos e 250 fitas VHS. Entretanto, os registros de execução examinados apontam apenas 12 entrevistas, sem comprovação suficiente das metas de fotografias e recortes.
O projeto chegou a constar no Transferegov com a situação “Inadimplência Efetiva — Atraso na Entrega da Documentação”, em razão da falta de apresentação, no prazo devido, dos documentos necessários à comprovação da execução. A ausência desses registros impede verificar integralmente o cumprimento das metas e a aplicação dos recursos.
No centro das questões de gestão está Guanayra Firmino dos Santos, presidente da Mangueira, responsável pela assinatura de contratos e por autorizações financeiras investigadas. Entre as despesas questionadas estão R$ 80 mil pela locação de uma van e R$ 84 mil pela locação de computadores, cujos pagamentos e efetiva utilização exigem comprovação documental.
O que deveria ser um legado de preservação da memória feminina mangueirense tornou-se objeto de questionamentos sobre execução, transparência e prestação de contas. A responsabilidade administrativa de Guanayra coloca sua atuação no centro da apuração, sem que as irregularidades apontadas constituam, por si sós, comprovação de ilícito pessoal.
NOSSA MANIFESTAÇÃO
O extrato de execução do Termo de Fomento nº 941311/2023, celebrado entre o Ministério da Cultura e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, registra o pagamento de R$ 80.000,00 à empresa RAPHAEL N. LOPES TRANSPORTES E PRODUCOES, CNPJ nº 38.275.670/0001-93, por serviços de locação de van com motorista e combustível.
A contratação foi formalizada pelo Contrato nº 20/2024, assinado pela presidente da agremiação, Guanayra Firmino dos Santos, e por Raphael Netto Lopes, em 11 de julho de 2024, às 14:29:09.
CARTÃO CNPJ:
A empresa, constituída em 31 de agosto de 2020, com sede na Estrada da Independência da Chácara, nº 103, Tijuca, Rio de Janeiro, entretanto, já havia emitido a nota fiscal antes mesmo da assinatura do contrato. Em 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 19:53:39, foi emitida a Nota Fiscal Eletrônica (DSPREST) nº 00000104, código de verificação CR6T-TJ3W, no valor integral de R$ 80.000,00, em favor da Mangueira. O documento descreve o serviço como “Locação de Van com motorista e combustível para o projeto: "ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA: ANCESTRALIDADE, MEMÓRIA E O PODER FEMININO EM SUA HISTÓRIA”, indicando pagamento em parcela única, vinculado ao Termo de Fomento nº 941311/2023. Também apresenta os dados bancários para recebimento: Banco C6 S.A., agência 0001, conta corrente 88996112-9, chave Pix nightfgr22@gmail.com.
A sequência cronológica merece atenção. Com a nota fiscal emitida no dia anterior, a presidente assinou o contrato às 14:29:09 de 11 de julho e, poucas horas depois, realizou os procedimentos necessários ao pagamento integral, em discordância com o previsto no Plano de Trabalho.
Conforme o histórico da OBTV nº 2024OB000080, UG emitente 480099, gestão emitente 4444, Guanayra Firmino dos Santos às:
16:48:37 - incluiu a operação no sistema;
16:50:50 - se auto autorizou na condição de gestora financeira;
17:02:02 - confirmou a autorização como ordenadora de despesas.
Esses horários também merecem ser confrontados com sua situação funcional. Guanayra é servidora federal vinculada ao Ministério da Saúde, matrícula SIAPE nº 653754, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (A.O.S.D.), com jornada de 40 horas semanais. Seu vínculo consta como “CEDIDO SUS/LEI 8270”, associado à Policlínica Universitária Piquet Carneiro, da UERJ, localizada na Avenida Marechal Rondon, nº 381, São Francisco Xavier, Rio de Janeiro, cujo funcionamento informado no sítio institucional é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O extrato bancário demonstra, ainda, que, naquele mesmo dia, foram realizados quatro pagamentos, nos valores de R$ 80.000,00, R$ 16.800,00, R$ 1.000,00 e R$ 2.500,00, totalizando R$ 100.300,00.
Para compreender a dimensão da contratação, é indispensável retornar ao Plano de Trabalho aprovado. No item 6.1, a Meta 3, denominada “Pesquisa e Documentação”, prevê expressamente a contratação de van para deslocamento dos pesquisadores durante a pesquisa. Como meios de comprovação, estabelece relatórios dos trabalhos realizados, registros fotográficos devidamente datados, listas de presença e documentação contratual e fiscal dos profissionais e serviços contratados. No item 10, Plano de Aplicação dos Recursos, o subitem 3.6 prevê a locação de uma van com motorista e combustível, durante dez meses, pelo valor mensal de R$ 8.000,00, totalizando R$ 80.000,00.
A justificativa apresentada é a necessidade de transporte da equipe durante as atividades de pesquisa e documentação. A memória de cálculo, entretanto, detalha ainda mais o serviço que deveria ser prestado: uma van com capacidade para transportar no mínimo 14 bolsistas, destinada à realização de 150 saídas para visitas presenciais, pesquisas e entrevistas, com acompanhamento mínimo estimado de quatro horas por dia e custo aproximado de R$ 533,34 por saída. Logo, temos a necessidade de no mínimo 21 lugares: fotógrafo, assistente e coordenação de pesquisa e coordenação do projeto.
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| Multifuncional: Servidora Pública, Presidente, Gestora e Administrativo da Mangueira |
Diante dessa previsão, o pagamento integral da despesa no mesmo dia da assinatura do contrato torna especialmente relevante a verificação da efetiva disponibilização do veículo e da realização dos deslocamentos contratados. Já que apesar de minuciosa pesquisa na plataforma Transferegov e da análise reiterada do contrato e dos documentos disponibilizados, não localizamos os registros de execução das 150 viagens previstas, tampouco a documentação necessária à verificação da regularidade do veículo, do motorista e da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros, considerando a regulamentação aplicável no município do Rio de Janeiro.
A demonstração dessa docuemntação é pertinente aos artigos 63, 64 e 66 da Lei nº 13.019/2014, que estabelecem a prestação de contas conforme o plano aprovado, a comprovação do alcance das metas e a análise das despesas vinculadas à execução da parceria.
Requer-se, portanto, a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cadastro da empresa e dos veículos perante os órgãos competentes para transporte remunerado de passageiros em regime de fretamento, incluindo autorizações, licenças e registros de regularidade vigentes durante a execução contratual.
2. Documentos dos veículos utilizados, contendo placa, marca, modelo, ano, capacidade de passageiros, RENAVAM, CRLV, identificação do proprietário e contratos de locação ou cessão, quando aplicáveis.
3. Comprovantes de vistoria obrigatória, licenciamento e inspeções exigidas para a modalidade de transporte, válidos durante os dez meses contratados.
4. Registros fotográficos originais dos veículos utilizados, com identificação das placas, selos de vistoria e identificação de fretamento, acompanhados das respectivas datas.
5. Apólices dos seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais de passageiros, com identificação dos veículos, coberturas e períodos de vigência.
6. Declaração de Regularidade da Frota e dos Motoristas, incluindo identificação dos condutores designados e eventuais substituições.
7. Documentação comprobatória da habilitação dos motoristas, incluindo CNH compatível com a lotação do veículo, anotação EAR e curso especializado exigível.
8. Relatórios e registros individualizados dos 150 deslocamentos previstos no Plano de Trabalho, contendo, conforme os documentos produzidos: data; horários de partida e retorno; duração; placa; motorista; identificação das pesquisadoras; listas de presença assinadas; responsável pela atividade; quantidade e relação dos passageiros; origem; destinos; itinerário; quilometragem inicial e final; finalidade da viagem e fotografias devidamente datadas.
9. Relatórios da Coordenação de Pesquisa referentes às atividades realizadas durante os deslocamentos, incluindo relação das entrevistas, fichas de identificação dos entrevistados, registros de visitas a arquivos e museus, correspondências eletrônicas e documentos emitidos pelas instituições visitadas.
10. Relatórios produzidos pelo fotógrafo e pela Coordenação do Projeto referentes às atividades de pesquisa, documentação e deslocamentos realizados.
11. Registros de abastecimento dos veículos, acompanhados das respectivas notas fiscais de combustível e demais comprovantes existentes.
Requirimos que o fornecimento dos documentos em formato digital, preferencialmente em seus arquivos originais, preservando datas, identificação e elementos de autenticidade.
Na hipótese de inexistência ou não localização de qualquer documento, solicito que essa circunstância seja expressamente informada, com indicação dos itens não atendidos, nos termos do artigo 11, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011. Eventuais dados pessoais protegidos poderão ser ocultados, preservando-se o acesso às demais informações, conforme o artigo 7º, § 2º, da mesma Lei.
O nosso pedido de acesso à informação gerou o seguinte Número de Protocolo: 01479.001910/2026-01 - Situação: Cadastrada
ENTENDA O QUE É A PLATAFORMA FALA BR
A Plataforma Fala.BR é o canal oficial do Governo Federal que reúne serviços de ouvidoria e acesso à informação pública. Por meio dela, qualquer cidadão pode registrar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação, acompanhando os protocolos e as respostas dos órgãos públicos.
Enquanto o Fala.BR permite solicitar informações e acionar oficialmente os órgãos públicos, o Fala Mangueira transforma documentos e resultados de investigações em conhecimento acessível à sociedade.
ENTENDA O QUE É UMA LAI
A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011, garante a qualquer pessoa o direito de solicitar informações e documentos produzidos ou mantidos pelo poder público, sem precisar justificar o motivo do pedido. É um instrumento fundamental de transparência, fiscalização dos recursos públicos e controle social.
Por meio da plataforma Fala.BR, o cidadão pode requerer contratos, notas fiscais, prestações de contas, relatórios e outros registros existentes. O órgão deve responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa. Em caso de negativa ou resposta incompleta, é possível apresentar recurso.
O COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA
O Coletivo Transparência Mangueira (CTM) é uma iniciativa independente de fiscalização, pesquisa e controle social dedicada à Estação Primeira de Mangueira. Sua atuação busca assegurar transparência na gestão institucional, na aplicação de recursos públicos e privados, nas contratações e na prestação de contas da agremiação.
Por meio de investigação documental, pedidos de acesso à informação, representações aos órgãos de controle e divulgação de informações de interesse público, o Coletivo defende a participação dos associados, o respeito ao Estatuto Social e a preservação da memória e do patrimônio mangueirense.
O Coletivo Transparência Mangueira, aproveita este domingo para dizer a Nação Mangueirense, que o trabalho em prol da Estação Primeira de Mangueira, em defesa da correta aplicação dos recursos públicos destinados a escola e a sua comunidade bem como a punição devida a todos os envolvidos e beneficiários do carnaval de irregularidades da gestão Guanayra Firmino dos Santos com a devida punição a cada uma e a cada um. Nós não paramos, nós não vamos parar nós vamos até o fim.
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